sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Análise de documentos MCE Bytes

Na aula da última sexta-feira (19/09) classificamos os documentos da MCE Bytes com base na tabela do Conarq. Foi proposta uma nova classificação com base na opinião do grupo. O resultado segue abaixo:

FUNDO MCE BYTE
DC
DEPARTAMENTO COMERCIAL
DGP DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DP
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE
TABELAS DE PREÇO
FICHAS DE PEDIDOS PARA IMPLANTES DE MEMÓRIA
SEGUNDA VIA DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA AO CONSUMIDOR
·         CONTROLE DE PESSOAL
·         FICHA DE CADASTRO FUNCIONAL
·         CROQUIS DE PRODUTOS

·         PANFLETOS


CLASSIFICAÇÃO COM BASE NA RESOLUÇÃO 14 DO CONARQ

Constatamos que embora encontremos na resolução do Conarq alguns códigos de classificação que se aproximem dos documentos analisados, não é possível classificá-los por meio da dessa, pois a Tabela do Conarq, como é conhecida a Resolução 14, refere-se às atividade meio de instituições públicas. Essas, por sua vez, não produzem ou comercializam produtos. Se tomarmos como exemplo os Cartazes publicitários ou prospectos, encontraremos na Resolução 14 referências ao tema:

CARTAZES
.campanhas institucionais...................................................012.3
.impressão...........................................................................033.23
.publicidade.........................................................................012.3

Pose-se constatar que os códigos que se referem a “cartazes”, tratam não da venda ou comercialização de produtos e sim de peças de campanhas institucionais, da publicidade (dos serviços que não são vendidos, mas oferecidos ao público) e da impressão de cartazes.

No caso das:

Fichas funcionais poderiam ser classificadas de acordo com o código 020 Pessoal > 020.5  Assentamentos Individuais. Cadastro.
Ficha de cadastro funcional: Poderiam ser classificadas de acordo com 020 - Pessoal > 020.2 - Identificação funcional.


Fichas de pedido para implante de memória: embora o código 995 inclua pedidos, oferecimentos e informações diversas, não se trata de um pedido de venda de produtos, enquadra-se mais em uma solicitação de serviço ou produtos.

2ª via de notas fiscais de venda ao consumidor: Não se encaixa
Tabela de preço para venda ao consumidor: Não se encaixa

FONTES:


CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo; relativos às atividades-meio da administração pública. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001.



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